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DIREITO
DE FAMÍLIA
"Guarda
Compartilhada"
Compartilhar
a guarda dos filhos e direito de pais e mães. A Guarda é
unilateral, o filho fica com apenas um dos pais e o poder de
decisão cabe àquele que a detém. O pai e a mãe passam a
dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões
sobre a rotina das crianças. Questões relativas à escola e
viagens passam a ser tomadas em conjunto. Foi alterado o Codex
Civil. Ao decidir, o Juiz poderá dar preferência à guarda
compartilhada, quando não houver acordo entre as partes.
Sistema
que pode ser fixado por consenso entre os pais, inclusive o
tempo que o filho irá passar com eles. A lei beneficia o
contato em menor espaço de tempo de ambos os pais com os
filhos. O filho não pertence só à mãe, tanto em termos de
cuidado, responsabilidades, como a questão de arcar com as
despesas, isso tem que ser partilhado 50%. O lucro é a figura
paterna e materna presente na vida do filho.
Quem
já se separou e enfrenta problemas com a guarda unilateral
pode recorrer ao Juiz em busca da compartilhada, via Dr. C. A.
Garcia Leite, na Av. Rio Branco 186, Aptº 123, no Edf
"Oviêdo Teixeira", em Aracaju-SE.
DIREITO
DO TRABALHO
"Trabalhador
Rural"
A
Lei 11.718, assegurou direitos ao trabalhador rural temporário.
A contratação poderá ser feita somente por produtor pessoa
física. Diversos trabalhadores rurais que exercem atividades
durante as safras, mormente em canaviais, foram beneficiados.
O produtor rural poderá contratar mão-de-obra temporária
por, no máximo, 2 meses/ano. São assegurados ao trabalhador
rural contratado por pequeno prazo, os mesmos direitos do dito
permanente, além da remuneração equivalente.
A
contratação de trabalhador rural temporário só poderá ser
feita por produtor rural pessoa física, insistimos, que seja
proprietário ou não da terra, que explore atividade
agro-econômica. A filiação e a inscrição do trabalhador
na Previdência Social decorrem, automaticamente, da sua
inclusão pelo empregador na Guia de Recolhimento de FGTS e
Informações à Previdência, cabendo a esta instituir
mecanismo que permita a sua identificação.
O
empregador que não cumprir a lei, não querendo firmar o
contrato temporário, está sujeito às multas da legislação
trabalhista. Na época da colheita, as oportunidades de
emprego aumentam no campo, mas os trabalhadores não tinham
esse direito. Com o advento da Lei 11.718, passam a contar com
todos os Direitos Trabalhistas e uma remuneração compatível.
NOTÍCIAS
28º BC NO HAITI
Em
dezembro, 36 sergipanos do Batalhão Campo Grande integrarão
a Missão de Paz no Haiti, sendo 1 oficial, 5 Sargentos e 30
Cabos e Soldados. Sergipe já enviou 3 Sargentos e o
General-de-Exército José Elito Carvalho Siqueira para
comandar a Missão. A notícia foi dada aos Coronéis Otto de
Amorim Faria e Carlos Henrique Teixeira da Costa, comandantes
da 19ª CSM e 28º BC, pelo General João Francisco Ferreira,
Cmt da VI Região Militar, sediada em Salvador-BA. Por falar
na 6ª RM, nosso 28º BC sagrou-se mais uma vez Campeão das
Olimpíadas Militares Sergipe/Bahia.
ROTARY'S
CLUBS
Novos
Presidentes 2008/09: - R.C. Aracaju - Izildinha Dantas; RC
Aju-Norte - Flávio Andrade; RC Aju-Siqueira Campos - Ir... Sérgio
Rodrigues dos Santos; RC Salgado Filho - Cléia Maria Resende;
RC 13 Julho - Patrícia Andrade Silva; RC Nova Geração -
Diego Cabral da Costa; Rotaract Club - Patrícia Rodrigues.
Feliz Mandato a todos!
MARINHA
DO BRASIL
A
Marinha, através da Capitania dos Portos e seu Cmt Vanley
Monteiro Soares apresentou, no Teatro "Tobias
Barreto", a Banda Sinfônica do Corpo de Fuzileiros
Navais, a melhor do Mundo, em comemoração à emancipação
política de Sergipe e ao Bi-Centenário de criação do Corpo
de Fuzileiros Navais. É a 3ª vez que os musicistas vêm a
Sergipe, e o TTB com seus 1.400 lugares, foi pequeno para
abrigar os sergipanos.
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