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Setransp e SMTT realizam auditoria nas escolas
22/11/08
O uso da credencial estudantil que dá direito à meia-passagem
é pessoal e intransferível. Desse modo, é proibido o comércio,
a transferência e o empréstimo da credencial estudantil de
meia passagem. A norma está no regulamento do passe escolar,
previsto na Lei 1.071, de 11 de setembro de 1985, da Lei
Orgânica do Município de Aracaju.
Pensando em reduzir o número de cartões escolares ativos que
estão sendo utilizados de maneira indevida, a Superintendência
Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT -, em parceria com o
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do
Município de Aracaju - SETRANSP - deu início, no dia 10 de
novembro, a uma auditoria nas instituições de ensino de
Aracaju e Grande Aracaju.
Até o dia 28 de novembro serão visitados 50 estabelecimentos,
entre universidades, faculdades, cursos pré-vestibulares,
cursos profissionalizantes e cursos técnicos. A operação
constitui na solicitação dos nomes de alunos concludentes e
desistentes no ano 2008 de cada instituição de ensino visitada.
Após a visita das equipes da SMTT e SETRANSP, as instituições
de ensino terão 30 dias para encaminhar os dados solicitados.
Os estabelecimentos que descumprirem o prazo, ficarão
impedidas de dar entrada em novos pedidos de cartões e os
alunos matriculados impossibilitados de se recadastrar em
2009.
O departamento de Passe Escolar da SMTT ficará responsável
pelo bloqueio dos cartões escolares dos alunos que forem
apontados com a situação de concludente ou desistente pelas
instituições. Para o desbloqueio do cartão, será necessário
que o estudante apresente ao órgão responsável o comprovante
de matrícula da atual instituição escolar, com carimbo e
assinatura do diretor.
É importante lembrar que o uso indevido do cartão Mais Aracaju
Escolar acarreta, ao titular do cartão, a suspensão do
benefício por 180 dias e, no caso de reincidência, a
penalidade chega a 12 meses.
Fonte:
Ascom/Setransp
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