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Setransp e SMTT realizam auditoria nas escolas

22/11/08

 

O uso da credencial estudantil que dá direito à meia-passagem é pessoal e intransferível. Desse modo, é proibido o comércio, a transferência e o empréstimo da credencial estudantil de meia passagem. A norma está no regulamento do passe escolar, previsto na Lei 1.071, de 11 de setembro de 1985, da Lei Orgânica do Município de Aracaju.

Pensando em reduzir o número de cartões escolares ativos que estão sendo utilizados de maneira indevida, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT -, em parceria com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju - SETRANSP - deu início, no dia 10 de novembro, a uma auditoria nas instituições de ensino de Aracaju e Grande Aracaju.

Até o dia 28 de novembro serão visitados 50 estabelecimentos, entre universidades, faculdades, cursos pré-vestibulares, cursos profissionalizantes e cursos técnicos. A operação constitui na solicitação dos nomes de alunos concludentes e desistentes no ano 2008 de cada instituição de ensino visitada.

Após a visita das equipes da SMTT e SETRANSP, as instituições de ensino terão 30 dias para encaminhar os dados solicitados. Os estabelecimentos que descumprirem o prazo, ficarão impedidas de dar entrada em novos pedidos de cartões e os alunos matriculados impossibilitados de se recadastrar em 2009.

O departamento de Passe Escolar da SMTT ficará responsável pelo bloqueio dos cartões escolares dos alunos que forem apontados com a situação de concludente ou desistente pelas instituições. Para o desbloqueio do cartão, será necessário que o estudante apresente ao órgão responsável o comprovante de matrícula da atual instituição escolar, com carimbo e assinatura do diretor.

É importante lembrar que o uso indevido do cartão Mais Aracaju Escolar acarreta, ao titular do cartão, a suspensão do benefício por 180 dias e, no caso de reincidência, a penalidade chega a 12 meses.

 

   
Fonte: Ascom/Setransp

 

 

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